Atestado de Saúde Ocupacional
O que é ASO?
ASO são emitidos em 3 vias, uma com prontuário de atendimento que arquivamos aos cuidados do médico coordenador do PCMSO, uma para funcionário e a terceira para empresa contratante dos serviços SST
Definição:
A cada exame realizado, (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional), o médico emitirá o ASO em duas vias. A primeira via ficará arquivada no local de trabalho, à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante recibo na primeira via.
Este documento é de extrema importância pois, além da identificação completa do trabalhador com o número de identidade e função exercida, contém também os riscos que existem na execução de suas tarefas, além dos procedimentos médicos a que foi submetido, deixando o trabalhador e empresa cientes de sua atual condição.
Características:
O ASO deverá conter no mínimo:
Nome completo do trabalhador, número de registro de identidade e função;
Riscos ocupacionais específicos existentes ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST;
Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
O nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
Definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
Nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
Principais exames ocupacionais
Os principais exames ocupacionais, segundo a NR 07, são:
Exames Admissionais:
O exame médico admissional deverá ser realizado antes da contratação do colaborador, visando avaliar suas aptidões físicas e mentais, de maneira a verificar se o mesmo está apto para a função desejada e se o exercício da função pretendida não trará agravos à saúde do mesmo.
Periódicos:
O exame médico periódico deverá ser realizado em tempos pré-determinados para todos os colaboradores da empresa. O objetivo deste exame é o diagnóstico precoce de algum agravo à saúde do trabalhador. Os exames alterados poderão ser considerados Casos-Sentinela de algum possível descontrole no ambiente de trabalho, que deverá ser imediatamente investigado.
Mudança de riscos ocupacionais: (quando a pessoa muda de função na empresa)
O exame médico de mudança de função deverá ser realizado sempre o colaborador for transferido de função ou setor, desde que haja alteração nos riscos ocupacionais que o mesmo venha a se expor.
Exame de Retorno ao Trabalho:
O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado em situações nas quais o colaborador permaneça afastado do serviço por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não ou ainda no retorno ao trabalho após o parto.
Demissional:
O exame médico demissional deverá ser realizado até a data da homologação, e consiste em análise clínica ocupacional seguido de exame clínico, para avaliar as condições físicas e mentais do colaborador e observar se ocorreu algum agravo a saúde do mesmo no período em que este trabalhou na empresa em decorrência do trabalho desempenhado.